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última modificação
15/12/2025 14h04
https://www.caxambu.mg.gov.br/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/download/3/1 / ‘ SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de CAXAMBU PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE ( https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/87420?chave=qTytnuOyBz ; https://drive.google.com/file/d/1xI9y6rYyht6HLzgX2CwUB_JAtr87QYFw/view?usp=sharing ). Wellington Antonio Doninelli Pereira, consultor em Defesa Civil da Associação Nacional de Proteção e Amparo às Vítimas de Tortura psicoeletrônica, Delegado César Wilson Oliveira Carrion ( Id. Func.: 1251805 ), Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Pedido de Abertura de Inquérito Policial (em anexo), estamos denunciando junto ao portal ambiental da Prefeitura de CAXAMBU ou quaisquer órgãos municipais responsáveis pelas Denúncias de Crimes Ambientais, os testes de ARMAS DE INFRASSOM, ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, as quais estão atingindo o município; perguntamos à Câmara dos Vereadores de CAXAMBU e Prefeitura se existem leis municipais que possam proteger aos cidadãos da POLUIÇÃO CAUSADA POR INFRASSOM E O MEIO PELO QUAL É PROPAGADO, O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, DENOMINADO MASER. Provado que o município ainda não tem legislação sobre este tema, estamos enviando um projeto de DECRETO-LEI que possa ser imediatamente decretado pelo Prefeito ( DEFESA CIVIL, NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 ; SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS EM GOIÁS OU EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE O SEU RELATO AO EMAI: crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br ; UTLIZE COMO TÍTULO DA MENSAGEM: POR FAVOR ADICIONE MEU RELATO AO PROTOCOLO CAXAMBU PARAIBUNA 2251768 datado de 27/01/2025 às 19:26 , E NO CORPO DO EMAIL FAÇA SEU RELATO. VÍTIMAS DA TECNOLOGIA DE NEURALINK TELEPATIA SINTÉTICA DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES DENUNCIAM TORTURA, ESTAMOS SENDO VENDIDOS BARATO PARA LABORATÓRIOS ESTRANGEIROS QUE SE BENEFICIAM DOS CAPS (Centros de Atenção Psicossocial - CAPS — Ministério da Saúde ) PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://www.dompedrito.rs.gov.br/sic-acompanhamento E DIGITEM NO QUADRADINHO EM BRANCO O NÚMERO DE PROTOCOLO 3312133143 / NEURODIREITOS, PREFEITURA DE CURITIBA, PROTOCOLO 00-003030/2025 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://servicodigital.curitiba.pr.gov.br/servico/home E DIGITEM O NÚMERO DE PROTOCOLO 00-003030/2025 APÓS O QUE DIGITEM O CÓDIGO DE ACESSO: L50XL4 ) . A solicitação pode ser lida aqui: http://extranet.camarabento.rs.gov.br/media/memoria_digital/documentos_sic/ sic_000000005202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf Sou ANDRÉ BORELLI (https://www.facebook.com/profile.php?id=61554017833817 ) , sou membro da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar a sua excelência Luiz Henrique Diório de Souza , PREFEITO DE CAXAMBU um DECRETO-LEI que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de CAXAMBU sua excelência MÁRIO ALVES; o Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sua excelência Tadeu Leite ; o Governador de Minas Gerais, sua excelência, ROMEU ZEMA; o Presidente da Câmara dos Deputados, sua excelência HUGO MOTTA; o Presidente do Senado, sua excelência Davi Alcolumbre, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à tortura psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos ( https://www.encruzilhadadosul.rs.leg.br/ouvidoria/20241220104851 , https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20250223144115/ https://www.pradopolis.sp.leg.br/ouvidoria/20241028165239): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICA como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO-LEI , mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão ( https://www.wipo.int/ / https://www.barramansa.rj.leg.br/ouvidoria/20241129120045 ), sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain (cemitério virtual clandestino, no qual a cópia, o xerox de cada pessoa morta rende 13 mil reais por mês em Bitcoin, Ethereum,, pela mineiração em criptomoedas das pessoas clonadas para dentro do blockchain em vida). A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de CAXAMBU que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º - A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Município de CAXAMBU todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "Gang-Stalking", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; parágrafo 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicada por abuso tecnológico; Inciso único: ficarão exemplificados neste inciso protocolos do ministério público ( MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 0739.0003039/2025 ---------- Forwarded message From: naoresponda@mpsp.mp.br> Date: Tue, Jan 21, 2025 at 4:05 AM Subject: Ministério Público do Estado de São Paulo - Atendimento ao Cidadão e à Cidadã To: CPF85148032804@gmail.com> Atendimento ao Cidadão e à Cidadã Olá JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, Agradecemos o seu contato. Informamos que sua comunicação foi encaminhada com sucesso. A partir desta data, a ouvidoria tem até 30 dias para responder à sua manifestação, salvo justo impedimento ou força maior, nos termos do art. 6º, p. único, da Lei Complementar Estadual nº 1127/2010. Número de protocolo referente à sua manifestação 0739.0003039/2025 Manifestação realizada em 21/01/2025 04:04 Dados de sua manifestação: Data da Ocorrência: 08/05/2019 Onde ocorreu? Endereço: Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Bom Retiro. São Paulo/SP. CEP: 01133-020 O que aconteceu? Descrição da ocorrência: COMPARECERAM NA CIPP DA BARRA FUNDA PROTOCOLO 37.0739.0002883/2019-5 AS VÍTIMAS DAS TECNOLOGIAS DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES NA DATA DE 08/05/2019 E AS REFERIDAS VÍTIMAS EXIGIRAM DO ENTÃO COORDENADOR DA CIPP O PROMOTOR DE JUSTIÇA ISMAEL MARCELINO QUE FOSSE REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COLETIVA PARA AS VÍTIMAS, FATO QUE NÃO OCORREU, EM FRANCA VIOLAÇÃO do decreto da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, DECRETO No 98.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989, porque o ministério público ao negar a solicitada ENTREVISTA COLETIVA COM A COMUNIDADE SINISTRADA, permitiu por omissão e negligência a continuada violação do Artigo Terceiro da Convenção Interamericana de Direitos Humanos que tem resultado na robotização e perca do livre-arbítrio em prol do enriquecimento ilícito que advém do avanço das tecnologias de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. NEURODIREITOS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PROTOCOLO PG743798 https://webapi.sjc.sp.gov.br/api/Media/LerArquivo? name=743798_202501201927548926_0.pdf PROTOCOLO PG743798 ( https://central156.sjc.sp.gov.br/protocolo ) SOLICITAÇÃO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, George Zenha ( Telefone +55 (12) 3212-1200 E-mail saude@sjc.sp.gov.br Endereço Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial, São José dos Campos - SP, 12240-420 ); José Aparecido dos Santos, CRA 333737, tenho solicitado da Unidade Básica de Saúde ( Região Sudeste Jardim da Granja Endereço: Praça Hélio Dias, 90, Parque Santa Rita Telefone: (12) 3922-0043 ), que conste publicamente em meu prontuário médico que sou VÍTIMA DE TORTURA, CID 10 T74.3 ( SOLICTAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: https://central156.sjc.sp.gov.br/protocolo / PROTOCOLO PG743787 / leia-se aqui: https://webapi.sjc.sp.gov.br/api/Media/LerArquivo?name=743787_202501201845104268_0.pdf), independentemente do parecer médico da psiquiatra que me atende no hospital Francisca Júlia ( Avenida Tenente Névio Baracho, 201, no Jardim Bela Vista, em São José dos Campos ), eu quero que minha vontade seja respeitada e que se faça constar em meu prontuário médico os sintomas com os quais sofro, os quais correspondem ao CID 10 T74.3, cujo tratamento quinzenal para este CID específico solicito por intermédio deste presente protocolo, com o objetivo de dar encaminhamento quinzenal à CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL deste acompanhamento médico específico de CID 10 T74.3, declaração oficialmente registrada no Protocolo do Ministério Público MPSP 0739.0002771/2025 que segue em anexo; declaração, outrossim, fundamentada no processo inicial pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, CREMESP, PROTOCOLO 104832 DATADO DE 27/05/2019. José Aparecido dos Santos, CPF 85148032804 Presidente da Associação Brasileira em Defesa dos Neurodireitos no município de São José dos Campos, São Paulo, informo ao Senhor Secretário de Saúde George Zenha que sou vítima de Neuralink, Elon Musk e patentes concorrentes similares que estão sendo desenvolvidas clandestinamente no Brasil por universidades estatais e privadas onde estas empresas estão fazendo o “STAKE” de informações biomédicas roubadas via RADAR REVERSO na geração contínua de LUCROS ASTRONÔMICOS em “cryptomoedas” , que correspondem à mineração do “XEROX” do cérebro humano via satélite, o que tem gerado uma renda de DOIS MIL DÓLARES POR MÊS POR PESSOA TORTURA EM RADAR REVERSO para os laboratórios perpetradores e, para mim, que sou vítima, nada recebo e, além de estar sendo explorado, tenho que suportar continuada dor e sofrimento por horas insuportável de estar tendo o corpo e o cérebro continuamente XEROCADO, onde os laboratórios TEM PATENTEADO algoritmos e equipamentos de TELEPATIA SINTÉTICA sem mencionar o fato de que tem TORTURADO BRASILEIROS SISTEMATICAMENTE no desenvolvimento secreto destes equipamentos utilizando-se dos brasileiros como cobaias, situação que o MDHC, o NÚMERO 100, dos Direitos Humanos, tem falhado em registrar, pelo fato de o MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA estar negando às vitimas o registro de um protocolo COLETIVO, resultando que as vítimas do CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS CID 10 W90.0X não conseguirem registrar através do telefone número 100 ( a referência é o PROTOCOLO MDHC 3335244 ), o fato de as vítimas na comunidade sinistrada estarem sendo brutalmente torturadas por bandidos que estão portando PATENTES DE RADAR REVERSO secretamente fornecidas pelos laboratórios a bandidos que de forma caótica e descentralizada, os quais enviam A PROPRIEDADE INTELECTUAL, IMATERIAL ROUBADA DOS SERES HUMANOS, de volta aos laboratórios de Elon Musk e outros laboratórios concorrentes que estão ilicitamente enriquecendo através do sistemático ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO DO BRASIL, razão pela qual estou solicitando do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE A QUAL PERTENÇO O TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA VÍTIMA DE TORTURA, CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS CID 10 T74.3, na esperança de que o PREFEITO possa o mais urgentemente possível promulgar o DECRETO-LEI ( https://www.pradopolis.sp.leg.br/ouvidoria/20241028165239 / ) proposto pela ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS, com o objetivo de se travar o desastre tecnológico em curso evitando, desta feita, a total robotização dos seres humanos ou a consequência perca do livre-arbítrio neste avanço catastrófico da Inteligência Artificial. O que espera da atuação da Promotoria do MPSP: QUE O MPSP PARE DE VIOLAR O ARTIGO TERCEIRO da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, DECRETO No 98.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989 E CONCEDA AUDIÊNCIA PÚBLICA COLETIVA PARA AS VITIMAS DAS TECNOLOGIAS DE TELEPATIA SINTÉTICA ( NEURALINK ) DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES. Assunto da manifestacao: Criminal Envolvidos: Pessoa Física - Testemunha - PROCURADOR DO MPSP ISMAEL MARCELINO - - Dados do Interessado Nome JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Como você gostaria de ser chamado? Não informado Data de nascimento 15/08/1958 Gênero Masculino CPF 851.480.328-04 RG 114070180 - SP - SSP-SP Profissão Comerciário Endereço do Interessado Endereço Estrada Dom José Antonio do Couto, 5201, AP. 31 BLOCO 8 - Campos de São José. São José dos Campos/SP. CEP: 12226-551 Contato do Interessado Telefone Celular - (12) 98844-4482 E-mail CPF85148032804@gmail.com Anexos NEURODIREITOS, SOLICITAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE.pdf logotipo do MPSP Ouvidoria / Ouvidoria das Mulheres SIC - Serviço de Informação ao Cidadão LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Rua Riachuelo, 115, 9º andar Sala 920 - Centro - São Paulo/SP Tel: (11) 3119-9700 www.mpsp.mp.br ) 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; 4º - Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; 5º - Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; 6º - Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único - Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. 7º - Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; 8º - Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos cibernéticos está a espionagem médica que cópia, "xeroqueia" via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I - Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado de São Paulo deixe de arrecadar 312 Bilhões de reais anualmente e o município de CAXAMBU deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. II - Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://archive.org/details/x-1_20240206/X%281%29 / https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/ dp/B08K2TT7B5 / https://www.bubok.pt/livros/12230/o-futuro-da-propriedade-imaterial-corte- interamericana-peticao-p-1704-19 ); 10º - Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, qual seja, o ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; 11º - Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. 12º - Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; 13º - Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmacêutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; 14º - Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura cibernética, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; 15º - Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; 16º - Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; 17º - Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de CAXAMBU está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID'S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; Inciso único; exemplifica através do Governo do Estado do Rio de Janeiro, PROTOCOLO 202501221116783, a participação do Secretário Municipal de Saúde: O PROTOCOLO POLICIAL 041585 - 1010 / 2021 REALIZADO POR ANA COSTA CONRADO NA DÉCIMA DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOTAFOGO E O PROTOCOLO REALIZADO POR VINÍCIUS RODRIGUES COELHONA 151 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NOVA FRIBURGO, INVESTIGADORA POLICIAL CRISTIANEF ERNANDES SANTOS ID 5006373-1 PROTOCOLO E09 / 032927 ./1151 /2021 DATADO DE 04/05/2021 REPRESENTAM A DENÚNCIA INICIAL ( DOCUMENTOS PÚBLICOS OFICIAIS ENVIADOS EM ANEXO ) DA VIOLAÇÃO DO ART. 184 DO CÓDIGO PENAL PERPETRADO POR LABORATÓRIOS OS QUAIS ESTAVAM E AINDA ESTÃO CLANDESTINAMENTE DESENVOLVENDO AS TECNOLOGIAS DE TELEPATIA SINTÉTICA NEURALLINK DE ELON MUSK E EMPRESAS CONCORRENTES NO BRASIL SOLICITAÇÃO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Senhor Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo ( Rua Clímaco Pereira, 367 –Centro, CEP 24.902-035); Evaldo Pereira Correia, CPF 003.318.897-14, tenho solicitado da Unidade Básicade Saúde (UBS Sao Jose I e UBS Sao José II ), que conste publicamente, em meu prontuário médico, quesou VÍTIMA DE TORTURA, CID 10 T74.3 ( SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO DE MARICÁ:Protocolo 033/2025 leia-se aqui: https://cmmarica.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&ss=2&codigo=271317375118667445 &s=cmmarica&itd=5 ), independentemente do parecer médico da psiquiatra, psicóloga, assistente social, enfermeiras ou agentes de saúde de visita familiar que irão me atender através da UBS a qual pertenço (UBS Sao Jose I,1o Distrito,Tel: (21) 2634-1592Rua Isacc Lanes da Silva( Antiga Rua 18) s/nº Lot Jd. Ouro Mar, Bairro: São José do Imbassaí, Gerente: Mariana Marins, E-mail: esfsaojose1@gmail.com / gerencia.usfsaojose1@gmail.com ; UBS Sao Jose II 1o Distrito,Tel: (21) 2634-1409, Estrada da Cachoeira, s/nº, Bairro: São José do Imbassaí, Gerente: Murilo Caçador Email: gerencia.usfsaojose2@gmail.com ), eu quero que minha vontade seja respeitada e que se façaconstar em meu prontuário médico os sintomas com os quais sofro, correspondentes ao CID 10 T74.3, cujot ratamento mensal para este CID específico solicito por intermédio deste presente protocolo, com oobjetivo de dar encaminhamento mensal à CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL deste acompanhamento médico específico de CID 10 T74.3, declaração oficialmente registrada no Protocolo do Ministério Público de São Paulo, MPSP 0739.0002771/2025 que segue em anexo; declaração, outrossim, fundamentada no processo inicial pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, CREMESP, PROTOCOLO 104832DATADO DE 27/05/2019. Evaldo Pereira Correia, CPF 003.318.897-14, Presidente da Associação Brasileiraem Defesa dos Neurodireitos no município de MARICÁ, Rio de Janeiro, informo ao Senhor Secretário de Saúde Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo que sou vítima de Neuralink de Elon Musk e patentess imilares que estão sendo desenvolvidas clandestinamente no Brasil por universidades estatais e privadas onde estas empresas estão fazendo o “STAKE” de informações biomédicas roubadas via RADAR REVERSO na geração contínua de LUCROS ASTRONÔMICOS em “cryptomoedas” , que correspondem à mineração do“XEROX” do cérebro humano via satélite, o que tem gerado uma renda de DOIS MIL DÓLARES POR MÊS POR PESSOA TORTURADA EM RADAR REVERSO para os laboratórios perpetradores e, para mim, que sou vítima,nada recebo e, além de estar sendo explorado, tenho que suportar continuada dor e sofrimento por horas insuportável de estar tendo o corpo e o cérebro continuamente XEROCADO, onde os laboratórios TÊM PATENTEADO algoritmos e equipamentos de TELEPATIA SINTÉTICA sem mencionar o fato de que t^m TORTURADO BRASILEIROS SISTEMATICAMENTE no desenvolvimento secreto destes equipamentos utilizando-se dos brasileiros como cobaias, situação que o MDHC, o NÚMERO 100, dos Direitos Humanos,tem falhado em registrar, pelo fato de o MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA estar negando às vitimas o registro de um protocolo COLETIVO, resultando que as vítimas do CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS CID 10 W90.0X não conseguirem registrar através do telefone número 100 (a referência é o PROTOCOLO MDHC 3335244 ), o fato de as vítimas na comunidade sinistrada estarem sendo brutalmente torturadas por bandidos que estão portando PATENTES DE RADAR REVERSO secretamente fornecidas pelos laboratórios a bandidos que de forma caótica e descentralizada, os quais enviam A PROPRIEDADE INTELECTUAL, IMATERIAL ROUBADA DOS SERES HUMANOS, de volta aos laboratórios de Elon Musk e outros laboratórios concorrentes que estão ilicitamente enriquecendo através do sistemático ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO DO BRASIL, razão pela qual estou solicitando do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE A QUAL PERTENÇO O TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA VÍTIMA DE TORTURA, CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS CID 10 T74.3, na esperança de que o PREFEITO possa o mais urgentemente possível promulgar o DECRETO-LEI ( https://cmmarica.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&ss=2&codigo=271317375118667445 &s=cmmarica&itd=5 ) proposto pelaASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS, com o objetivo de se travar o desastre tecnológico em curso evitando, destafeita, a total robotização dos seres humanos ou a consequência perca do livre-arbítrio neste avançocatastrófico da Inteligência Artificial. SOLICITO DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO ENTREVISTACOLETIVA COM AS VÍTIMAS DO ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO DO BRASIL ( ODOCUMENTO PODE SER LIDO AQUI: http://file.sampo.ru/dqsg62/ / https://drive.google.com/file/d/1BiNI6hWLQWGWSnnRoZYXDORKBmRqqPpm/view? usp=sharing ); 18º - Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; 19º - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º - Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à tortura psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: 1º - Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICRO-ONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças artificialmente induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de CAXAMBU no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de CAXAMBU pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; 3º- O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; 4º - O Município apresentará a incorporação de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; 5º- Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; 7º- Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; 8º - Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; 9º - Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; 10º - Debater a listagem e monitoração de todas as empresas BILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID's nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. 11º- estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; 12º- Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I - Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO" "FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas;" o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência, cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo ""proof-of-stake"". sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 35.000 mil dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele cabe toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III - Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ" "( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA" "CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva" "Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI - Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS- CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. 13º- Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texto todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto,ao invés da palavra município,a Inteligência Artificial alterou o texto para telepatia SINTÉTICA fazendo uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, "debatendo se o município está guiando" e não se "a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-Brasil SHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetivo de fazer desacreditar a pessoa. 14º- Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre a DECLARAÇÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO COMO O DIA DE COMBATE À tortura psicotrônica, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III - Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; nos Estados Unidos da America, pelo cidadão DERRICK CHARLES ROBINSON, conforme o relato do Herói Norte-Americano Aaron Alexis ( https://www.pactsntl.org/about.html / https://en.wikipedia.org/wiki/Washington_Navy_Yard_shooting ); na União Européia, pela cidadã Melanie Vritschan ( https://icator.be/ ) ; na Colômbia, pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo Cortes ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares e Angélica Cristina Ortega Cota ; na Venezuela, através da Comuna Bolivariana em Defesa dos Neurodireitos (COMUNA BOLIVARIANA EN DFENSA DE LOS NEURO DERECHOS. https://www.sinco.gob.ve/sinco/organizaciones/detalle/comuna-bolivariana-em-defesa-dos- neurodireitos-37842/ / https://1f28d.blogspot.com/2024/11/peticionamos-al-companero- presidente.html) ; em Cuba, através da Petição Consejo de Cuba 112.169-I464-17832 cuarta versión info@santiago.gob.cu datada de 13 de setembro de 2023 ( https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/167/petici-consejo-17832-cuarta-versi ); na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant ; no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale- "conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a União Europeia, Estados Unidos, Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul e Peru; https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH , PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443" SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CAXIAS DO SUL INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM "ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO-LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:" "Neurodireitos, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL" PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL. https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message De: "aannttoniopereira@gmail.com Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23- 05" "e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br, Comissão de Defesa do Consumidor e" "Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, E-SICS 03318/23 e PREFEITURA DE PORTO ALEGRE 061571-23-05 22/08/23; SOLICITO QUE A VIOLAÇÃO DO DIREITOS HUMANOS, A QUAL CONSTA NO PROCESSO N° 4590/2025. MUNICÍPIO DE ROLANTE, SEJA ANEXADA AO PROCESSO OUVIDORIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO nº: 10370-0100/25-4 (ouvidoria@al.rs.gov.br), O QUAL CORRESPONDE NO MUNICÍPIO AO DOSSIÊ QUE ESTÁ SENDO APRESENTADO À DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS DE PORTO ALEGRE ( cmrdh-smds@portoalegre.rs.gov.br ), DOUTORA VITÓRIA FERNANDES PORTO CRP-07 34226. A DENÚNCIA-CRIME É PÚBLICA E PODE SER LIDA AQUI: https://drive.google.com/file/d/1AwPHzYyh1PWxihnhyusC77RcXN4XWQ25/view?usp=sharing . A SABOTAGEM DO POSTO DE SAÚDE UBS SÃO CARLOS (Av. Bento Gonçalves, 6670 - Agronomia, Porto Alegre - RS, 91430-000 / e-mail: ussaocarlos@gmail.com ) PERPETRADA PELOS MÉDICOS CARLOS IVAN BACA MONGE CRM-RS 43880 E HENRIQUE BRITTO AGUILARDI CRM-RS 47257, OS QUAIS BUSCAM REBAIXAR O BRASILEIRO INDÍGENA OU DE COR À CONDIÇÃO DE ESQUIZOFRÊNICOS A MANDO DE UMA MEDICINA SUPREMACISTA ESTILO JOSEF MENGELE ESTÁ SENDO INVESTIGADA PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA SINDICÃNCIA 000381.02/2025. UNIVERSIDADES FEDERAIS SOB O CONTROLE DE GRUPO SUPREMACISTA https://drive.google.com/file/d/14aoIHwGjLONwhCjsucnqBvMjAN_DSGo5/view?usp=sharing O GRUPO SUPREMACISTA BRANCO ORIGINALMENTE LIDERADO POR ARCANJO PEDRO BRIGGMANN, JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN E MARGARETE SCHLATTER, GRUPO O QUAL CONTROLA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UTILIZANDO-SE DOS RECURSOS DA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS, A C.I.A, MANTÉM A VÍTIMA, O CIDADÃO INDÍGENA WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA EM INTERDIÇÃO ABSOLUTA, DEFINITIVA E EM SEGREDO DE JUSTIÇA EM TOTAL VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. O GRUPO SUPREMACISTA FORJOU DEZ CALÚNIAS CONTRA O CIDADÃO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA E UTILIZAM ESSAS DEZ FALSAS ACUSAÇÕES PARA FORÇAR UMA VENDA DE SENTENÇA DE ESQUIZOFRENIA QUE O SUS, O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ESTÁ TENTANDO IMPOR ATRAVÉS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÃO CARLOS EM PORTO ALEGRE, AÇÃO QUE LEMBRA MUITO A ALEMANHA NAZISTA, ONDE OS NEGROS E OS INDÍGENAS ERAM DESCARTADOS COMO ESQUIZOFRÊNICOS. O número de protocolo do seu atendimento 2025-0017832405 o número da sua denúncia é 3959172. Por favor, guarde esses números, sem eles não é possível o acesso ou acompanhamento da sua denúncia. Informo que a denúncia foi registrada e será encaminhada aos órgãos competentes para apuração dos fatos. O prazo para atendimento é de acordo com a demanda do órgão responsável. O acompanhamento da sua denúncia pode ser feito por nosso whatsapp :55 61 99611-0100, pelo chat na página: ouvidoria.mdh.gov.br, ou por nossos canais telefônicos disque 100. NEURODIREITOS RIO GRANDE DO SUL: DENÚNCIE AO E-MAIL: 39bpm@brigadamilitar.rs.gov.br https://www.palmeiradasmissoes.rs.leg.br/ouvidoria/20250926072320 SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS EM QUALQUER PARTE DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE SUA DENÚNCIA AO E-MAIL: 39bpm@brigadamilitar.rs.gov.br UTILIZANDO COMO TÍTULO: PALMEIRAS DAS MISSÕES PROTOCOLO 20250926072320 E NO CORPO DO E-MAIL TESTEMUNHE A VIOLÊNCIA, V2K E TELEPATIA SINTÉTICA OU TORTURA D.E.W À QUAL ESTA SENDO SUBMETIDA (O).https://drive.google.com/file/d/1xpoVEwal-QkIXMGZWpCEaUZOepMD8Jxw/view?usp=sharing ]] A CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, A C.I.A, NO ANO DE 1984, DURANTE A DITADURA MILITAR DO PRESIDENTE FIGUEIREDO, NO ENDEREÇO ( (51) 3226-1111 – (51) 99301-4887 sintec@sintec-rs.com.br Endereço e Mapa Av. Borges de Medeiros 328, conj. 112 – 11ª andar – CEP: 90-020.020 – Porto Alegre/RS ), NESSE REFERIDO ENDEREÇO, O CIDADÃO FOI DOPADO PELA ESPOSA DE UM CORONEL A POLICIA MILITAR, A BRIGADA MILITAR, COLOCADO EM RÉGUA DE MEDIR ALTURA, FOTOS FRONTAL E LATERAL DO ROSTO FORAM TIRADAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE TORTURA E DROGAS FORAM UTILIZADAS PARA FORÇAR O REFERIDO CIDADÃO A ASSINAR UM CONTRATO DE TRABALHO COM A CENTRAL DE INTELIGENCIA DOS ESTADOS UNIDOS, A C.I.A, CONTRA A VONTADE DO REFERIDO CIDADÃO, O QUAL, SEM LIVRE ARBÍTRIO FOI COAGIDO A ASSINAR O CONTRATO. O GOVERNO DO ESTADOS UNIDOS DA AMERICA COMEÇOU ENTÃO UMA PERSEGUIÇÃO CONTRA O CIDADÃO QUE CULMINOU NO ANO DE 1991, QUANDO O AGENTE DA C.I.A DE NOME PAULO, PROFESSOR DE INGLÊS NA UFRGS, MARIDO DA IGUALMENTE AGENTE DA C.I.A PROFESSORA MARGARETE SCHLATTER, INICIARAM UMA CAMPANHA PARA RETIRAR IMPEDIR A GRADUAÇÃO DO CIDADÃO, A QUAL SE INTENSIFICOU A PARTIR DE 2004, ONDE OS REFERIDOS AGENTES DA C.I.A UTILIZARAM-SE DE SE PODER PARA DESTRUIR A VIDA DO CIDADÃO E OS NOVOS SUCESSORES DA COMPANHIA, SITUAÇÃO NA QUAL A ASSINATUA DO CIDADÃO NA BASE DE DADOS DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS OBTIDA NO ANO DE 1984 FOI UTILIZADA PELA POLICIA MILITAR, A BRIGADA MILITAR, PARA COLOCAR O REFERIDO CIDADÃO COMO INIMIGO DO BRASIL PELO FATO DE O MESMO SER COMUNISTA, SITUAÇÃO NA QUAL O SISTEMA DE SAÚDE DO BRASIL SECRETAMENTE SOB O CONTROLE DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS, SISTATICAMENTE DESCARTA O CIDADÃO COMO ESQUIZOFRÊNICO E O MANTÉM COM INTERDIÇÃO ABSOLUTA SEM DIREITO A LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO POR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, ONDE O CIDADÃO É OBRIGADO FICAR REALIZANDO TRABALHOS ESCRAVO EM PROTEÇÃO CIVIL, SEM GANHAR QUALQUER PAGAMENTO, / DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE A DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE na pessoa da psicóloga VITÓRIA FERNANDES PORTO CRP-07 34226. deu o prazo de 14 dias para a vítima provar que está sofrendo VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. A vítima enviou toda a documentação comprobatória, contudo pelo telefone os atendentes começaram a declarar que se trata do caso de um CONCURSO PÚBLICO em que a vítima foi reprovada em psicotécnico e que nada podem fazer. A vítima então argumentou com a DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, que o JUIZ ESTADUAL QUE JULGOU O CASO, declarou que NÃO EXISTE PSICOTÉCNICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e que, portanto, as CINCO PSICÓLOGAS MAFIOSAS E OS TRÊS MÉDICOS MAFIOSOS que injustamente INVENTARAM UM FALSO LAUDO DE CID 10 F 99.0 para roubar a CONCURSO PÚBLICO E DA-LO A PARENTES EM SUA FACÇÃO SUPREMACISTA, ou simplesmente vendê-lo aos membros de sua FAÇÃO SUPREMACISTA e impedir que a vítima e sua família tivessem ascensão social e muito pior que isso, o falso diagnóstico psicológico e médico foi, em um segundo momento, novamente FALSIFICADO, no afã de impedir que as CINCO MAFIOSAS PSICÓLOGAS e TRÊS MAFIOSOS MÉDICOS fossem indiciados pela polícia por ROUBO DE CONCURSO PÚBLICO, os SUPREMACISTAS DESESPERADOS, na pessoa do MAFIOSO PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, e MAFIOSA PROCURADORA DA POLÍCIA MILIAR INGLACIR DORNELESS CLÓS DELAVEDOVA, ordenaram a venda de sentença médica pelo INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO, que vendeu o CID 1O F 22.0 para que mediante INTERDIÇÃO ABSOLUTA, DEFINITIVA e EM SEGREDO DE JUSTIÇA, a vítima e sua família NÃO PUDESSEM contestar na justiça o ROUBO DO CONCURSO PÚBLICO nos processos TJRS N° 0471760- 85.2010.8.21.7000, TJRS e Processo N° 2257911-12.2008.8.21.0001, processo os quais aguardam O LEVANTAMENTO DA INJUSTA INTERDIÇÃO PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA VÍTIMA A SEU CARGO PÚBLICO possibilitando a ASCENSÃO SOCIAL DA FAMÍLIA; a prova da FRAUDE PERPETRADA PELO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE É IMEDIATA, os três médicos e a psicóloga que assinam o FALSO LAUDO DE CID 10 F 22.0 E QUE DECLARA ESTAR FAZENDO UM PANORAMA TOTAL DA VIDA DO PERICIANDO E VÍTIMA, ESCONDEM, OCULTAM O LAUDO DE CID 10 F 99.0 EXPEDIDO PELAS 5 PSICÓLOGAS E 3 MÉDICOS, O QUE PROVA A FRAUDE E A TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PERPETRADA PELO ESTADO BRASILEIRO contra a vitima e sua família. Se o LAUDO DE CID 10 F 22.0 fosse verdadeira, esse laudo não poderia esconder o LAUDO OFICIAL DO DEPARTAMENTO MÉDICO DE SAÚDE DO TRABALHADOR, DMEST, QUE COMPROVAVA QUE A VÍTIMA É CONCURSADO PÚBLICO AGUARDANDO PELA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SEU CARGO PÚBLICO ROUBADO. A DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS, NA PESSOA DA PSICÓLOGA VITÓRIA FERNANDES PORTO CRP-07 34226, COMETE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AO PERMITIR QUE A VÍTIMA CONTINUE A SER TRATADA COMO DOENTE MENTAL PELO SIMPLES FATO DE TER SIDO APROVADA EM UM CONCURSO PÚBLICO ONDE OS MAFIOSOS QUE ROUBARAM O CONCURSO NÃO QUEREM SER INDICIADOS E TEM QUE USAR O PODER ABSOLUTO DO GRUPO SUPREMACISTA A QUAL PERTENCEM PARA descartar a vítima com DOENTE MENTAL, o que caracteriza a VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS QUE ESTÁ SENDO PERPETRADO PELA DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE AO MINIMIZAR OU COMPLETAMENTE IGNORAR A VIOLAÇÃO DO REFERIDO ARTIGO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA QUE ESTA SENDO PERPETRADA PELO ESTADO BRASILEIRO NA PESSOA DA PSICÓLOGA DA DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CONTRA A VÍTIMA O CIDADÃO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA POR ESTE SER INDÍGENA. O GRUPO SUPREMACISTA QUE FRAUDA A MEDICINA E A PSICOLOGIA, GRUPO EM CONTROLE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, PRESIDENTE RÉGIS ANGNES, E CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, PRESIDENTA JENIFFER MOREIRA DE MELLO, GRUPO SUPREMACISTA QUE NÃO ADMITE QUE UM BRASILEIRO INDÍGENA POSSA ASSUMIR UM CARGO PÚBLICO, GRUPO QUE USA FALSOS CIDs DE DOENÇA MENTAL F PARA GARANTIR QUE APENAS OS MEMBROS DE SEU CLÃ SUPREMACISTA BRANCO POSSA ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS. / REQUEST TO SENATOR MARSHA BLACKBURN
REQUEST TO SENATOR MARSHA BLACKBURN Thanking Intertec for its support, we are informing its president, His Excellency Dr. Vinícius Rodrigues Coelho, that the Brazilian public contacted Senator Marsha Blackburn at the request of Ana Toledo, and we are sending proof of contact back to Ana Toledo (anatj@proton.me / tjustice2@proton.me) in the hope that Ana Toledo can request a meeting with Senator Marsha Blackburn in which Ana Toledo can raise the issue of the arms race surrounding the advancement of neuroscience, the so-called targeted individuals, in I hope that Senator Marsha Blackburn will grant an audience to Ana Toledo, since direct contact is difficult because the Senator's assistants either don't deliver the interview request to her or make it difficult, and popular pressure is necessary for Ana Toledo to be received. The same thing happens in Brazil. If Intertec wants to speak with a congressman or senator, only with a lot of popular pressure would they receive Intertec in their offices. Ana Toledo is known to INTERTEC; the president of INTERTEC himself spoke with her during the presentation of the Neurorights Laboratory ( https://www.youtube.com/@associacaonacionalvitimato2730/videos ). Therefore, this letter requesting support for Ana Toledo, sent from Brazil to the United States, may be of interest to the Neurorights Observatory. Since I don't have Alex Cruz's email address and the Neurorights Observatory's email contact listed online is blocked, it would be helpful if the president of INTERTEC could personally notify the Neurorights Observatory of the request for support. ANA TOLEDO, WHICH WE SENT FROM BRAZIL, I WILL LEAVE THE PDF FILE ATTACHED HERE (https://www.youtube.com/watch?v=HYjsZqWFCVc). REMEMBERING THAT THE MOST IMPORTANT PART INTERTEC HAS ALREADY DONE, WHICH IS THE VIDEO PRESENTATION OF THE NEURO-RIGHTS OBSERVATORY. THIS PDF THAT I AM SENDING TO INTERTEC ( https://drive.google.com/file/d/1pkU-ZXtYaDUQUVUjKUPwbANHiKfUVzKA/view?usp=sharing ) IS CONFIRMATION THAT THIS WORK IS BEING RECOGNIZED, BUT THE PUBLIC DOES NOT HAVE CONTACT WITH THE AFOREMENTIONED INTERNATIONAL NEURO-RIGHTS OBSERVATORY TO SEND DOCUMENTS THAT PROVE PUBLIC PARTICIPATION IN FAVOR OF ANA TOLEDO IN DEMANDING THAT THE US SENATE HELP THE VICTIMS. This situation also applies to the Brazilian Senate, since the Brazilian Senate should be attending to Intertec. Obviously, if the so-called targeted individuals, the TIS, do not protest and demonstrate against the technological abuse in neuroscience, the senators will refuse to grant an audience to Intertec, which depends on popular mobilization so that the democratization of neuroscience does not result in technological abuse and torture of the population. https://1f28d.blogspot.com/2025/12/request-to-senator-marsha-blackburn.html / https://drive.google.com/file/d/18vpMX2dqoufotb2ZO6K4pDr2TpSesR-h/view?usp=sharing
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Ouvidoria / e-SIC